As incorporadoras, em meio à concorrência, oferecem vários atrativos aos consumidores a fim de convencê-los a escolher seu empreendimento como moradia.
Piscina, salão de festas, academia e, atualmente, estações de abastecimento de carros eletrificados atraem a atenção dos adquirentes.
Os empreendimentos, além desses incentivos, pensam no conforto dos visitantes, disponibilizando, nos condomínios, vagas de estacionamento.
As vagas são descritas na Convenção Condominial e devem ser detalhadas na primeira assembleia, sendo que, em muitas das vezes, a referida pormenorização da vaga constará do Regulamento Interno.
Cumpre salientar que o Regulamento Interno deve descrever a vaga exatamente como consta na Convenção Condominial, pois, para mudança da Convenção, necessário se faz a aprovação de pelo menos ⅔ (dois terços) dos proprietários.
As vagas de visitantes, como o próprio nome diz, são destinadas aos visitantes ou, até mesmo, aos prestadores de serviços, e não aos condôminos.
Dependendo de cada condomínio, pode-se estabelecer a quantidade de vagas destinadas aos visitantes e prestadores de serviços, tempo de permanência.
As vagas são para uso temporário, existindo tempo determinado de permanência, de modo que o pernoite, geralmente, é proibido.
Por fim, mais uma vez, saliento que para alteração na Convenção Coletiva será necessária a aprovação de 2/3 dos condôminos.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: [email protected] – site: www.ferrazsampaio.adv.br