O Ministério Público de São Paulo conseguiu reverter decisão e o vice-prefeito de Sumaré foi condenado por improbidade istrativa. Em fevereiro de 2019, Henrique Stein Sciascio, conhecido como Henrique do Paraíso (Republicanos), destruiu a pontapés um radar móvel instalado em uma das avenidas da cidade. Ele ainda filmou e divulgou as imagens em suas redes sociais.
Após atuação do promotor de Justiça Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, o Tribunal de Justiça reverteu decisão de primeira instância e condenou o vice-prefeito. Scarabel ajuizou o processo após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei nº 8.429/1992, requerendo a condenação do vice-prefeito por afronta os princípios da istração Pública.
A ação foi julgada improcedente pelo Juízo de primeiro grau sob os fundamentos de que o artigo 11 do dispositivo legal traz um rol taxativo de condutas e de que a praticada pelo vice-prefeito não se enquadraria em nenhuma delas. Isso levou o Ministério Público a interpor recurso de apelação, acatado pelo Tribunal de Justiça.
Para a Corte, entretanto, a vandalização do radar móvel configura ato de improbidade istrativa por violação ao princípio da legalidade, expressamente previsto na Lei 8.429/1992 mesmo após a alteração promovida pelo texto posterior.