O que é fachada? Fachada é a frente e laterais de um prédio, conforme ensina o dicionário michaelis.uol.
Exemplos: área externa que que compõe o visual do condomínio, tais como, as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício, dentre outros.
A fachada de um condomínio não pode ser alterada livremente, tanto pelo síndico quanto pelo condômino, pois devem obedecer ao que dispõe o Código Civil, a convenção condominial, regimento interno e/ou assembleia.
Vejamos o que determina o Código Civil:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
(…….)
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
(……)
Os condôminos não podem “mexer” na cor, tamanho ou material da esquadraria do apartamento, a mudança da porta de o da sacada para as áreas internas, sem autorização, apesar de ser área privativa, pertencente, exclusivamente, ao proprietário da unidade.
Portanto, qualquer alteração, que não for autorizada em assembleia, caracteriza-se violação do art. 1336, inciso III, do Código Civil.
Assim, são proibidas as alterações na sacada, como por exemplo, guarda-corpo; fechamento da sacada com vidros ou grades; colocação de toldos, telas de proteção, películas de proteção nos vidros; instalação de ar-condicionado ou antenas parabólicas.
Outras proibições que geralmente os regulamentos internos trazem:
• Colocar ou instalar varais
• Guardar bicicletas
• Pendurar roupas e objetos para o lado de fora
• Colocar vasos ou objetos que possam cair do parapeito
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: [email protected] – site: www.ferrazsampaio.adv.br