O usufruto é muito utilizado na doação, entre familiares, por exemplo, pais e filhos, transferindo-se a propriedade de um bem, que poderá ser imóvel, cotas de sociedades, dentre outros.
O ex-proprietário tornar-se usufrutuário do bem, ou seja, poderá usar, gozar e perceber os frutos advindos do bem, enquanto o atual proprietário tomará a qualidade de nu-proprietário, não podendo usufruir dele, sendo que a posse direta do bem será do usufrutuário e o nu-proprietário deterá a posse indireta.
Importante esclarecer que proprietário e usufrutuário não poderão vender o bem.
Contudo, o usufrutuário poderá ser locador, pois detém a posse direta do imóvel e assim, receber os frutos do imóvel, ou seja, o aluguel, mas o nu-proprietário não terá esse direito.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: [email protected] – site: www.ferrazsampaio.adv.br