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Home Cidade e Região

Vice de Dário deixa cargo de secretário de olho nas eleições de outubro

Wanderley de Almeida, o Wandão, e Cidão Santos foram exonerados a pedido para atender prazo de descompatibilização

Redação Por Redação
5 de abril de 2024
em Cidade e Região, Eleições 2024
Tempo de leitura: 3 mins
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Secretário Wanderley de Almeida será exonerado nesta sexta-feira

Wanderley de Almeida deixa o cargo de secretário de Relações Institucionais, mas continua como vice-prefeito - Foto: Divulgação/PMC

O tabuleiro político de Campinas já está em movimento para as eleições municipais de outubro. E, no planejamento estratégico da composição das chapas, o vice-prefeito da cidade, Wanderley de Almeida, o Wndão (PSB) já se movimentou.

Decisão publicada na edição desta sexta-feira, 5 de abril, do Diário Oficial, aponta que o prefeito Dário Saadi exonerou – a pedido – o vice-prefeito de Campinas, Wanderley de Almeida, do cargo de secretário de Relações Institucionais.

Para a Pasta, o prefeito nomeou Marcos José Lena, que já estava na equipe e exercia a função de diretor de Relações Institucionais.

Wanderley de Almeida deixa o cargo de secretário, mas continua como vice-prefeito. A tendência é que ele repita, como vice, a dobradinha com Dário numa tentativa de reeleição. Mas nada pode ser cravado ainda diante das articulações e do cenário campineiro.

Os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito.

Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

A saída de Wandão seis meses antes não quer dizer que ele sairá para disputar uma vaga na Câmara Municipal.

Cidão Santos deve tentar um retorno ao Legislativo – Foto: Divulgação

Cidão Santos

O Diário Oficial divulgou ainda a exoneração – a pedido – de Aparecido Souza Santos da presidência da Fundação José Pedro de Oliveira (FJPO), que istra a Mata Santa Genebra.

Cidão Santos será substituído por Marcelo Bernardino Polieri, que também já integrava a estrutura istrativa da FJPO.

As mudanças atendem ao prazo de descompatibilização determinado pela legislação eleitoral.

Entenda a desincompatiilização

Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.

A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição.

 

O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

 

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Prazos para desincompatibilização

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito.

Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

 

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tags: descompatibilizaçãoeleições 2024legislação eleitoralsecretário de Relações Institucionaiswandãowanderlei de almeida
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Redação

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